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A candidatura de Manoelito Argolo Júnior foi impugnada



O juíz eleitoral de Entre Rios,

José de Souza Brandão Netto indeferiu o pedido de candidatura de Manoelito Argolo Júnior (SD).

Após o pedido do Ministério Público e das coligações "COM A FORÇA DO POVO ENTRE RIOS NÃO PARA(PDT, PT, PSD)" e "ENTRE RIOS VAI VOLTAR A CRESCER, CUIDANDO DE VOCÊ (DEM, PL, PRB)."



Todos os candidatos que estiverem até a cerimônia de carga e lacre das urnas eletrônicas com o requerimento de registro de candidatura "indeferido

com recurso" terão seus nomes inseridos nos equipamentos e concorrerão "sub judice". Esses

candidatos poderão realizar todos os atos de campanha eleitoral, inclusive participar do horário eleitoral gratuito e obter votos no dia da eleição.


Os votos obtidos por esses candidatos "sub judice" são registrados, porém, ficam "congelados", sendo

apenas contabilizados, ou seja, validados, somente após a sua candidatura ser aprovada.


Veja o trecho da sentença do Juíz no caso de Manoelito Argolo Júnior:


Ex vi positis legis, confiro efeitos infringentes aos embargos pedido deduzido e, desse modo, modifico a sentença lançada no ID 18453481,

e Julgo PROCEDENTE o pedido deduzido nas Ações de Impugnação

ao registro de candidatura-AIRC da Coligação "ENTRE RIOS VAI VOLTAR A CRESCER, CUIDANDO DE VOCÊ" e da COLIGAÇÃO COM A FORÇA DO POVO ENTRE RIOS NÃO PARA e, por conseguinte, FICA INDEFERIDO registro da candidatura de MANOELITO ARGOLO DOS SANTOS

JUNIOR, nas eleições de 2020 para concorrer ao cargo de Prefeito, no Município de Entre Rios-BA, ante a incidência deste na causa de inelegibilidade prevista no art. 1°,I , "g", da Lei Complementar 64/90, em decorrência da rejeição de suas contas relativas ao exercicio do cargo

eletivo de Prefeito, por irregularidade insanável, configuradora de ato doloso de improbidade administrativa e por decisão irrecorrível do Tribunal de Contas da União, sem que a

mesma tenha sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário.

A coligação, partido ou candidato poderá recorrer da decisão ou desde logo, indicar substituto ao candidato que não foi considerado apto.


Fonte: TRE-BA/TSE




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