O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ENTRE RIOS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fundamento no que dispõem a Constituição Federal em seu art. 165, $ 59, a Lei Orgânica Municipal e a Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO para 2021 faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei.
CAPÍTULO 1 DO CONTEÚDO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
Art 1º. Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Orçamento Anual do Município para o exercício financeiro de 2021, compreendendo:
I-O Orçamento Fiscal, referente aos poderes Legislativo e Executivo, seus órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta;
II-O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo os órgãos, entidades e fundos a ela vinculados.
CAPÍTULO II DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE Da Estimativa da Receita
Art 2. A Receita total consolidada nos Orçamentos, Fiscal e da Seguridade Social, é estimada em R$137.567.869,98 (cento e trinta e sete milhões quinhentos e sessenta e sete mil oitocentos e sessenta e nove reais e noventa e oito centavos).
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