A Justiça Eleitoral rejeitou na tarde desta segunda-feira(19) o pedido de Impugnação feito pela Federação Brasil da Esperança(PT, PV e PCdoB), contra o ex-gestor e candidato Fernando Madeirol pela "rejeição das contas do exercício financeiro de 2016 pela Câmara Municipal de Entre Rios, desaprovação das contas do convênio nº 032/2008 pelo Tribunal de Contas do
Estado - TCE/BA e irregularidades comprovadas pelo Tribunal de Contas da União - TCU".
O Juíz da 144º Zona Eleitoral, Yago Daltro Ferraro Almeida, seguiu o parecer do Ministério Público Eleitoral, onde o Promotor Victor Freitas Leite Barros entendeu pelo seguimento da candidatura do político.
A Federação pode recorrer da decisão, mas, com a sentença Madeirol pode concorrer no pleito desse ano.
Fonte: TSE/Portal Entre Rios News
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