O Juiz Eleitoral da comarca de Entre Rios decretou a retirada de propagandas eleitorais fixadas em imoveis ou bens.
" A Justiça eleitoral de Entre Rios-BA, Cardeal da Silva e a Justiça Estadual de Conde-BA, que estão sob a nossa Jurisdição, comunica que, " no prazo de
até 30 dias após a eleição, candidatos, partidos políticos e coligações deverão remover a propaganda eleitoral, com a restauração do bem em que afixada, se for o caso.
O descumprimento do que determinado nesta regra sujeitará os responsáveis às consequências previstas na legislação comum aplicável. Assim, informamos que candidatos, os partidos políticos, coligações e moradores atentem para esta determinação do art.121 da Resolução 23.610/ 19 do TSE, pois a Justiça Eleitoral de 1a instância que preside as eleições municipais e vai fiscalizar essa regra.
Att. José Brandão
Juiz Eleitoral da 144a Zona Eleitoral"
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