O prefeito de Entre Rios Manoelito Argolo Jr. sancionou nesta quarta-feira (24/11) a lei 230/2021 aprovada na Câmara Municipal que “Institui multa administrativa ao agressor das vítimas de violência doméstica e familiar.”
Veja um trecho da lei publicada no Diário oficial:
"O valor da multa prevista no art. 1º será de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
§1º - Nos casos de violência doméstica e familiar que resultarem em ofensa grave
à integridade ou à saúde física ou mental da vítima, nos termos do art. 129 do
Código Penal – Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940, o valor da multa
prevista no caput será majorado em 50% (cinquenta por cento).
§2º - Nos casos de violência doméstica e familiar que resultarem em aborto ou
morte da vítima, o valor da multa estipulada no caput será majorado em 100% (cem
por cento)."
A lei entrou em vigor nesta quarta-feira
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