A prefeitura por meio do diário oficial decretou situação de emergência administrativa e Financeira, assegurando as condições que o Prefeito Manoelito Argolo Jr. encontrou o município.
Art. 1º-Fica decretado estado de emergência administrativa e financeira no âmbito do Município de Entre Rios, Estado da Bahia, por contingência
dos fatos descritos no preâmbulo deste Decreto, pelo prazo de 90 (noventa) dias, prorrogáveis por igual período, limitados ao prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, caso persistam as situações de risco que comprometam a segurança e a saúde
das pessoas, a integridade de obras, bens, serviços e equipamentos públicos e o risco de desordem administrativa e financeira.
Art. 2º-O Poder Público Municipal adotará todas as providências e coordenará as ações que se fizerem necessárias para minimizar os problemas que colocaram o Município na situação de emergência de que trata este decreto, ficando autorizado a realizar as aquisições diretas por meio de dispensa de licitação para atender as demandas dos serviços essenciais e reparos de emergência, aquisição
de combustível, peças e lubrificantes, ações em saúde, meio ambiente, material hospitalar, laboratorial e medicamentos, material de limpeza e expediente, transporte terrestre, fluvial e marítimo, TFD, internet, manutenção de vias e estradas, abastecimento de água, contratação de pessoal para a prestação de serviços a título excepcional de relevante interesse público nos termos da legislação aplicável;
Fonte:Diário oficial/Entre Rios News
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