O governo do estado da Bahia, publicou nesta terça-feira (29) o decreto 21.744/2022. Onde estabelece novas medidas de enfrentamento a Covid-19.
"Fica obrigatório o uso de máscara de proteção:
I - em hospitais e demais unidades de saúde, tais como: clínicas e Unidades de
Pronto-Atendimentos - UPAs e farmácias;
II - em transportes públicos, tais como: trens, metrô, ônibus, lanchas e ferry boat e seus respectivos locais de acesso como estações de embarque;
III - em salões de beleza e centros de estética;
IV - em bares, restaurantes, lanchonetes e demais estabelecimentos similares;
V - em templos para atos religiosos litúrgicos;
VI - em escolas e universidades;
VII - em ambientes fechados, tais como teatros, cinemas, museus, parques de
exposições e espaços congêneres;
VIII - para indivíduos que estejam apresentando sintomas gripais, tais como:
tosse, espirro, dor de garganta ou outros sintomas respiratórios, ou que tenham tido contato com
pessoas sintomáticas ou com confirmação da doença;
IX - para indivíduos com confirmação de COVID-19, mesmo que assintomáticos;
X - para indivíduos imunossuprimidos, ainda que em dia em relação ao esquema
vacinal contra COVID-19." trecho do decreto.
Mais informações podem ser lidas na íntegra no próprio decreto.
As medidas já estão em vigor em todo o estado.
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